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Recapitulando toda esta exposição, constataremos que todos os ofícios ou ministérios necessários têm por objeto quer as honras devidas ao Ser supremo, quer o serviço militar, quer a administração das finanças, vale dizer, a receita ou a despesa das rendas públicas, quer o abastecimento dos mercados ou a polícia das cidades, dos portos e dos campos, além da administração da justiça, o tabelionato dos contratos, a execução das sentenças, a guarda das prisões, a auditoria e o exame das contas, a reforma dos abusos e das prevaricações, enfim, as deliberações sobre os negócios de Estado. Os povos que gozam de maior lazer e de uma paz profunda, ou que estão em condições de sentir o secreto encanto do bem-estar e de obtê-lo para si mesmos, têm ofícios próprios, como a Nomofilacia ou guarda das leis, a inspeção do comportamento das mulheres, a disciplina das crianças, o reitorado dos ginásios, a intendência dos exercícios ginásticos, das festas de Baco e outros espetáculos do mesmo gênero. Destes ofícios, alguns - como a disciplina das mulheres e das crianças - não convêm à democracia, cujo povo quase só é composto de pobres que, não tendo condições de se fazer servir por outros, são forçados a empregar suas mulheres e suas crianças como domésticos. Como a seguir há três magistraturas mais eminentes do que todas as outras - a conservação das leis, a consulta e o senado , a primeira é própria à aristocracia, a segunda à oligarquia e a terceira à democracia. Nas grandes cidades que, pelo grande número de cidadãos, podem prover um em cada função, não se deve conferir mais do que um cargo a cada um: isto propicia progresso a um maior número. Também é preciso que não se possa retornar ao cargo, em alguns casos, senão após longos intervalos, e, em outros, ocupá-lo apenas uma vez na vida. O trabalho é mais bem feito quando só nos ocupamos com um negócio do que quando somos obrigados a nos dividir em muitos. Nas cidades pequenas, a falta de gente força a que se confiram vários ofícios à mesma pessoa. Não se encontram pessoas nem para todas as funções, nem para a sucessão de cada uma delas. Às vezes, porém, elas precisam das mesmas magistraturas e da mesma constituição que as grandes, com a única diferença de que umas são com freqüência forçadas a voltar sempre às mesmas pessoas, e as outras só são obrigadas a isto após longos intervalos. Nada impede, portanto, que se acumulem vários cargos sobre uma mesma pessoa, contanto que suas funções não sejam incompatíveis. É assim que se suspendem em um mesmo lustre várias velas. Se conseguimos explicar bem quantas magistraturas são necessárias para toda Cidade e quantas, sem serem necessárias, são úteis, compreende-se com maior facilidade quais são as que podem combinar-se e convém reunir na mesma pessoa. É bom não ignorar tampouco quais são os ofícios cujas atribuições, segundo o lugar, deveriam ser aumentadas, e que objetos se devem pôr à disposição de uma única e mesma autoridade. Por exemplo, a vigilância da honestidade pública deve pertencer ao Agoranomo, ou chefe de polícia, unicamente nos mercados e praças públicas, cabendo a outros funcionários em outros lugares, ou deve ser exercida em todo lugar pelo mesmo? Será a coisa ou a pessoa que deve servir de regra para a distinção? Será a honestidade pública confiada a um inspetor no que diz respeito às mulheres e a um outro no que se refere às crianças? Também se deve saber se a diversidade das formas de governo acarreta também alguma diferença entre as magistraturas; se suas atribuições são as mesmas na democracia, na oligarquia, na aristocracia e na monarquia, sem maior diferença do que a aptidão das pessoas que não serão iguais nem semelhantes em toda parte, mas diferentes em cada governo. Por exemplo, na aristocracia, serão escolhidos entre as pessoas instruídas; na oligarquia, entre os ricos; na democracia, entre os homens livres. Enfim, há de se perguntar se há diferenças intrínsecas entre estas magistraturas; se há lugares em que elas convêm, outros em que se precise de diferentes, ou se elas não apresentam outro contraste senão ser, conforme as dimensões dos Estados, grandes em uns e pequenas em outros. Algumas são manifestamente particulares a certos Estados, como a de relator das leis ou pré-consultor, função que não é de modo algum democrática, embora a deliberação o seja. É bom, no entanto, que haja pessoas que examinem os problemas antes do povo, para que ele não perca em discussões o tempo de seu trabalho. Mas se forem poucos, como devem ser, será uma função oligárquica. Nos Estados onde há consulta e senado, os consultores ficam acima dos senadores. Estes pertencem a uma instituição democrática; aqueles, oligárquica. A autoridade do senado perde-se nas democracias, onde o povo reunido decide sobre todos os casos. É o que acontece de ordinário quando os que compõem a Assembléia gozam de certa abastança, ou lhes concedem um salário para assistir a ela. Pois quem tem lazer se reúne com prazer e participa de tudo. É própria da aristocracia a inspeção das mulheres e das crianças. Tal função não é nem democrática, nem oligárquica. Como, com efeito, impedir as mulheres dos pobres de saírem ou censurar as mulheres dos oligarcas, acostumadas a viver no luxo? Mas isto é o suficiente sobre este ponto. Voltemos à escolha dos magistrados. Ela apresenta três pontos a examinar, cuja combinação fornecerá todas as modalidades que procuramos: - a quem cabe nomear os magistrados? - de onde devem ser tirados? - como proceder? Cada um destes três pontos admite três soluções [ Pobierz caÅ‚ość w formacie PDF ] |
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