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Recapitulando toda esta exposição, constataremos que todos os ofícios ou
ministérios necessários têm por objeto quer as honras devidas ao Ser supremo,
quer o serviço militar, quer a administração das finanças, vale dizer, a receita ou
a despesa das rendas públicas, quer o abastecimento dos mercados ou a
polícia das cidades, dos portos e dos campos, além da administração da
justiça, o tabelionato dos contratos, a execução das sentenças, a guarda das
prisões, a auditoria e o exame das contas, a reforma dos abusos e das
prevaricações, enfim, as deliberações sobre os negócios de Estado.
Os povos que gozam de maior lazer e de uma paz profunda, ou que estão
em condições de sentir o secreto encanto do bem-estar e de obtê-lo para si
mesmos, têm ofícios próprios, como a Nomofilacia ou guarda das leis, a
inspeção do comportamento das mulheres, a disciplina das crianças, o
reitorado dos ginásios, a intendência dos exercícios ginásticos, das festas de
Baco e outros espetáculos do mesmo gênero.
Destes ofícios, alguns - como a disciplina das mulheres e das crianças - não
convêm à democracia, cujo povo quase só é composto de pobres que, não
tendo condições de se fazer servir por outros, são forçados a empregar suas
mulheres e suas crianças como domésticos.
Como a seguir há três magistraturas mais eminentes do que todas as outras
- a conservação das leis, a consulta e o senado , a primeira é própria à
aristocracia, a segunda à oligarquia e a terceira à democracia.
Nas grandes cidades que, pelo grande número de cidadãos, podem prover
um em cada função, não se deve conferir mais do que um cargo a cada um: isto
propicia progresso a um maior número. Também é preciso que não se possa
retornar ao cargo, em alguns casos, senão após longos intervalos, e, em outros,
ocupá-lo apenas uma vez na vida. O trabalho é mais bem feito quando só nos
ocupamos com um negócio do que quando somos obrigados a nos dividir em
muitos.
Nas cidades pequenas, a falta de gente força a que se confiram vários
ofícios à mesma pessoa. Não se encontram pessoas nem para todas as
funções, nem para a sucessão de cada uma delas. Às vezes, porém, elas
precisam das mesmas magistraturas e da mesma constituição que as grandes,
com a única diferença de que umas são com freqüência forçadas a voltar
sempre às mesmas pessoas, e as outras só são obrigadas a isto após longos
intervalos. Nada impede, portanto, que se acumulem vários cargos sobre uma
mesma pessoa, contanto que suas funções não sejam incompatíveis. É assim
que se suspendem em um mesmo lustre várias velas. Se conseguimos explicar
bem quantas magistraturas são necessárias para toda Cidade e quantas, sem
serem necessárias, são úteis, compreende-se com maior facilidade quais são
as que podem combinar-se e convém reunir na mesma pessoa.
É bom não ignorar tampouco quais são os ofícios cujas atribuições, segundo
o lugar, deveriam ser aumentadas, e que objetos se devem pôr à disposição de
uma única e mesma autoridade. Por exemplo, a vigilância da honestidade
pública deve pertencer ao Agoranomo, ou chefe de polícia, unicamente nos
mercados e praças públicas, cabendo a outros funcionários em outros lugares,
ou deve ser exercida em todo lugar pelo mesmo? Será a coisa ou a pessoa que
deve servir de regra para a distinção? Será a honestidade pública confiada a
um inspetor no que diz respeito às mulheres e a um outro no que se refere às
crianças?
Também se deve saber se a diversidade das formas de governo acarreta
também alguma diferença entre as magistraturas; se suas atribuições são as
mesmas na democracia, na oligarquia, na aristocracia e na monarquia, sem
maior diferença do que a aptidão das pessoas que não serão iguais nem
semelhantes em toda parte, mas diferentes em cada governo. Por exemplo, na
aristocracia, serão escolhidos entre as pessoas instruídas; na oligarquia, entre
os ricos; na democracia, entre os homens livres.
Enfim, há de se perguntar se há diferenças intrínsecas entre estas
magistraturas; se há lugares em que elas convêm, outros em que se precise de
diferentes, ou se elas não apresentam outro contraste senão ser, conforme as
dimensões dos Estados, grandes em uns e pequenas em outros.
Algumas são manifestamente particulares a certos Estados, como a de
relator das leis ou pré-consultor, função que não é de modo algum democrática,
embora a deliberação o seja. É bom, no entanto, que haja pessoas que
examinem os problemas antes do povo, para que ele não perca em discussões
o tempo de seu trabalho. Mas se forem poucos, como devem ser, será uma
função oligárquica.
Nos Estados onde há consulta e senado, os consultores ficam acima dos
senadores. Estes pertencem a uma instituição democrática; aqueles,
oligárquica.
A autoridade do senado perde-se nas democracias, onde o povo reunido
decide sobre todos os casos. É o que acontece de ordinário quando os que
compõem a Assembléia gozam de certa abastança, ou lhes concedem um
salário para assistir a ela. Pois quem tem lazer se reúne com prazer e participa
de tudo.
É própria da aristocracia a inspeção das mulheres e das crianças. Tal
função não é nem democrática, nem oligárquica. Como, com efeito, impedir as
mulheres dos pobres de saírem ou censurar as mulheres dos oligarcas,
acostumadas a viver no luxo?
Mas isto é o suficiente sobre este ponto. Voltemos à escolha dos
magistrados. Ela apresenta três pontos a examinar, cuja combinação fornecerá
todas as modalidades que procuramos:
- a quem cabe nomear os magistrados? - de onde devem ser tirados? -
como proceder? Cada um destes três pontos admite três soluções [ Pobierz caÅ‚ość w formacie PDF ]
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